quinta-feira, 8 de março de 2012

Estado Laico ou GLS?

O Estado deve ser laico, mas será que esta imparcialidade não se torna parcial a partir do momnento em que municipios como São Leopoldo tambem no RS designaram uma Diretoria Municipal para o Movivento GLS? Isso mesmo, enquanto católicos e evangélicos não tem direito a Secretaria Muncipal da Família (pois não existe) os Srs. homosexuais já tem sua diretoria para fomentar, discutir e se organizarem cada vez mais no municipio e agora como prova dos nove também no estado do Rio Grande do Sul.
Tenho que respeitar a atitude dos GLS, pois não se dividem e muito pelo contrário, são muito mais organizados pois não levantam várias bandeiras, mas sim uma ideologia! Tenho realmente que dar os parabens. Mas e nós evangélicos e católicos? Por que ao invéz de defendermos nossas igrejas (a minha tem mais unção, o meu pastor ou padre é melhor, nossa igreja é a certa, só minha igreja tem a palavra...) também não nos juntamos para defendermos com SINCERIDADE  a PALAVRA de DEUS? Onde anda nosso "Ide e pregai o Evangélio? Quantas pessoas não convertidas ou desviadas você trouxe para sua igreja este mês que passou?
Amados, eu acredito que esta mais que na ora de pararmos de nos esconder e sermos CRISTÃOS apenas dentro de quatro paredes, tenham em mente PLACA NÃO SALVA NINGUEM, se fosse assim eu mesmo moraria debaixo de um outdoor.
Amados estamos todos perdendo espaços, "familia" vem se deteriorando e quanto mais ficarmos atráz do muro mais facilmente nossas crianças passam a achar que a união entre pessoas do mesmo sexo é normal, e a Biblia nada mais é que um livro de estórias do passado tão tão distante....  Pensem nisso. Se não concordam, só posso pedir-lhes DESCULPAS. 

MATERIA:


Brasília – O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou, em decisão unânime, a retirada de crucifixos e demais símbolos religiosos dos espaços públicos dos prédios do Poder Judiciário gaúcho. A decisão, determinada ontem (6), acatou pedido de diversas entidades de defesa da igualdade de direitos, em especial em relação às questões de gênero, como as organizações não governamentais (ONGs) Liga Brasileira de Lésbicas, Rede Feminista de Saúde, Somos, Nuances, Marcha Mundial das Mulheres e Themis.
O desembargador Cláudio Baldino Maciel, relator do processo, defendeu, em seu voto, que julgamentos feitos em uma sala de tribunal “sob um expressivo símbolo de uma igreja ou de sua doutrina” não parece a melhor forma de mostrar “um Estado-juiz equidistante dos valores em conflito”.
E garantiu que não se trata de defender uma posição ateísta. “Trata-se da garantia da liberdade religiosa de todos, inclusive dos não crentes”, disse o magistrado. “O cidadão judeu, o muçulmano, o ateu, ou seja, o não cristão, é tão brasileiro e detentor de direitos quanto os cristãos”, acrescentou.
O desembargador disse ainda que não há lei que preveja ou disponha sobre a presença de símbolos religiosos em espaços do Judiciário abertos ao público, mas que a Constituição, implicitamente, veda essa exposição.
O pedido das ONGs foi fundamentando no Artigo 19 da Constituição Federal, que veda à União, estados e municípios manter relações de dependência ou alianças com igrejas e, também, no fato de o Brasil ser um Estado laico. O processo foi movido como recurso à decisão de dezembro do ano passado, da antiga administração do TJRS. Na época, a Justiça gaúcha não acolheu o pedido por entender que a exposição de crucifixos nas salas do tribunal não caracterizava postura preconceituosa.
fonte: http://bulevoador.com.br/2012/03/33413/

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